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Francisco de Assis Furtado
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Francisco de Assis Furtado
Comentário ·
há 8 anos
Inconstitucionalidade da alteração do valor venal do imóvel sem autorização de lei
Raquel Firmino
·
há 10 anos
Agora, sem respaldo legal, um Fiscal da Prefeitura recorre ao GOOGLE, foca o imóvel, e, ilegal e desastradamente avalia a seu bel prazer - "auri sacra fames" O tempora ! O mores! Mas a
Constituição
Cidadã prevalecerá, ainda há juizes em Berlim !
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Francisco de Assis Furtado
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC - Apelação Civel: AC XXXXX20114058100
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
·
há 10 anos
A Caixa Econômica Federal reformulou - com relação aos honorários de corretagem - o Edital de Venda - agora, no caso de Venda Direta, o proponente pode optar pela intermediação imobiliária, os honorários serão pagos pela VENDEDORA/CAIXA - estabeleceu-se a normalidade, foram excluídas as draconianas, imorais e ilegais cláusulas que obrigavam a intermediação de corretor, com o pagamento de honorários sob a responsabilidade do comprador/proponente/mutuário - ressalte-se que o Contrato de Prestação de Serviços é firmado diretamente com Imobiliárias, após Licitação - sem interveniência do CRECI ou Sindicato de Corretores.
Francisco de Assis Furtado - Corretor e Consultor - CRECI/RJ 30085
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Francisco de Assis Furtado
Comentário ·
há 9 anos
Caixa não poderá cobrar por corretagem de imóveis de venda direta
Justiça Federal do Estado do Paraná
·
há 15 anos
Esses Convênios firmados entre Caixa-Creci-sindimóveis eram imorais e ilegais, a caixa já os rompeu de há muito e hoje vende os imóveis - Venda Direta de imóveis não de uso - com interveniência de Imobiliárias Credenciados, pagando os honorários de corretagem, tudo estribado na Lei - agora está legal e juridicamente perfeito. FRANCISCO DE ASSIS FURTADO - CRECI/RJ 30085
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Francisco de Assis Furtado
Comentário ·
há 10 anos
Dicas para compra de imóveis
Walyson Pinheiro Inacio
·
há 10 anos
Há que se verificar a SITUAÇÃO ENFITÊUTICA do Imóvel - pagamento dos foros anuais, bem como se não há DÉBITO Corpo de Bombeiros - especificamente no Estado do Rio - há cobrança da Taxa Prevenção de Incêndios.
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